Regras de participação, comissionamento, responsabilidades e tratamento de dados pessoais aplicáveis ao Programa de Indicações LUCRAMAIS.
Última atualização: 02 de julho de 2026
Cláusulas 1 e 2
Estes Termos e Condições ("Termos") regulam o Programa de Indicações da LUCRAMAIS NEGÓCIOS LTDA ("LUCRAMAIS"), com sede na Av. Feliciano Sodré, 460, Teresópolis/RJ, CNPJ 29.758.988/0001-34, pelo qual pessoas jurídicas ("Indicador") podem indicar empresas potencialmente interessadas nos serviços de BPO Financeiro prestados pela LUCRAMAIS, mediante o pagamento de comissão nas condições descritas nestes Termos.
O Programa não constitui oferta pública, promessa de recompensa irrestrita ou compromisso de resultado. O pagamento da comissão está condicionado ao cumprimento cumulativo de todos os critérios de elegibilidade previstos na Cláusula 3.
A adesão ao Programa ocorre no momento do preenchimento e envio do formulário de indicação disponível no site da LUCRAMAIS, mediante marcação da caixa de aceite e concordância expressa e integral com estes Termos.
Ao aderir ao Programa, o Indicador declara, sob as penas da lei: (i) possuir capacidade civil plena e poderes de representação para vincular a empresa que representa; (ii) ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos; e (iii) que as informações prestadas no formulário são verdadeiras, completas e atualizadas.
Cláusula 3
O processo de indicação segue as seguintes etapas, nesta ordem:
Cláusula 4
Para que a comissão seja devida, a indicação deve atender cumulativamente a todos os requisitos abaixo, cujo descumprimento de qualquer um deles afasta o direito à comissão:
Cláusula 5
5.1. Cumpridos os critérios de elegibilidade da Cláusula 4, será devida ao Indicador comissão equivalente a 70% (setenta por cento) do valor da primeira mensalidade do contrato assinado do serviço de BPO Financeiro, desde que a vigência contratual seja igual ou superior a 12 (doze) meses.
5.2. Para contratos com vigência inferior a 12 (doze) meses, a comissão será calculada de forma proporcional ao período efetivamente contratado.
5.3. A comissão é única por indicação validada, incidindo somente sobre a primeira mensalidade do contrato, não havendo comissionamento recorrente sobre mensalidades subsequentes, salvo disposição em contrário acordada expressamente e por escrito entre as partes.
5.4. O pagamento da comissão será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da confirmação do primeiro pagamento efetivamente realizado pela empresa indicada à LUCRAMAIS.
5.5. Os dados bancários e fiscais do Indicador, necessários à efetivação do pagamento, serão solicitados somente após a assinatura do contrato com a empresa indicada, não sendo exigidos no formulário de indicação.
5.6. A LUCRAMAIS poderá reter o pagamento da comissão em caso de indícios de fraude, simulação, informações inverídicas ou descumprimento de qualquer condição destes Termos, até a regularização ou apuração definitiva dos fatos.
Cláusula 6
6.1. A participação no Programa de Indicações não gera, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário, de representação comercial, de agência, de mandato, de parceria ou qualquer outra forma de vínculo permanente, contínuo ou exclusivo entre o Indicador e a LUCRAMAIS.
6.2. O Indicador atua de forma autônoma, eventual e sem exclusividade, inexistindo subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade ou contraprestação fixa que caracterizem relação de emprego nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tampouco relação de representação comercial nos termos da Lei nº 4.886/1965.
6.3. A comissão prevista na Cláusula 5 possui natureza eventual e está condicionada à ocorrência de indicação válida seguida de contratação efetiva, não configurando remuneração periódica, salário, pró-labore ou qualquer verba de natureza trabalhista ou previdenciária.
6.4. Nada nestes Termos deve ser interpretado como constituição de sociedade, joint venture, consórcio ou qualquer estrutura associativa entre as partes.
Cláusula 7
7.1. Veracidade das informações. O Indicador é integral e exclusivamente responsável pela veracidade, exatidão e atualização de todas as informações prestadas no formulário de indicação, incluindo, sem limitação, seus próprios dados cadastrais e os dados da empresa indicada e do respectivo responsável pela decisão. A LUCRAMAIS não verifica previamente a veracidade dessas informações e não responde por danos decorrentes de dados falsos, incompletos, desatualizados ou fornecidos sem autorização do titular.
7.2. Responsabilidade tributária. O Indicador é o único e exclusivo responsável pela apuração, declaração e recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os valores recebidos a título de comissão, incluindo, conforme sua natureza jurídica e regime tributário aplicável, Imposto de Renda, ISS, contribuições previdenciárias e quaisquer outros tributos federais, estaduais ou municipais. Caberá à LUCRAMAIS efetuar apenas as retenções tributárias cuja responsabilidade seja legalmente atribuída à fonte pagadora, quando exigido por lei.
7.3. Emissão de documento fiscal. O pagamento da comissão está condicionado à emissão de nota fiscal correspondente, conforme orientação da LUCRAMAIS.
7.4. Indenização. O Indicador se compromete a indenizar e manter a LUCRAMAIS indene de quaisquer perdas, danos, multas, autuações fiscais ou prejuízos decorrentes de informações falsas ou inexatas por ele fornecidas, do descumprimento destes Termos ou do não recolhimento dos tributos de sua responsabilidade.
7.5. Vedações. É vedado ao Indicador realizar indicações por meio de práticas enganosas, spam, coação, oferecimento de vantagens indevidas ao responsável pela decisão, ou qualquer outra prática que viole a legislação aplicável ou a boa-fé objetiva.
Cláusula 8
O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Programa observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
8.1. Dados coletados. São coletados, por meio do formulário de indicação, os seguintes dados: nome completo, e-mail, telefone/WhatsApp e CNPJ do Indicador; nome e segmento de atuação da empresa indicada; nome, cargo, e-mail e telefone do responsável pela decisão; sugestões de horário para reunião; e observações eventualmente informadas pelo Indicador.
8.2. Finalidade do tratamento. Os dados são tratados exclusivamente para: viabilizar a gestão e execução do Programa de Indicações; possibilitar o contato com o Indicador e com a empresa indicada; agendar e confirmar reuniões comerciais; apurar o cumprimento dos critérios de elegibilidade; e calcular e efetuar o pagamento da comissão devida.
8.3. Base legal. O tratamento fundamenta-se, conforme o caso e o dado tratado: (i) na execução de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte, a pedido deste (art. 7º, V, da LGPD); (ii) no consentimento do titular, manifestado no aceite destes Termos (art. 7º, I); e (iii) no legítimo interesse da LUCRAMAIS na gestão e operacionalização do Programa (art. 7º, IX), sempre observados os direitos e liberdades fundamentais do titular.
8.4. Dados de terceiros. Ao informar dados da empresa indicada e do respectivo responsável pela decisão, o Indicador declara possuir base legal e legitimidade para o compartilhamento dessas informações com a LUCRAMAIS, isentando-a de responsabilidade quanto à origem e à autorização para o fornecimento desses dados, sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.4.
8.5. Compartilhamento de dados. Os dados poderão ser compartilhados internamente entre as áreas comercial e financeira da LUCRAMAIS, exclusivamente para os fins deste Programa, bem como com operadores de tecnologia contratados para viabilizar o formulário e o processamento das indicações (incluindo provedores de formulários e planilhas, como o Google LLC), sempre limitados às finalidades aqui descritas. Os dados não são vendidos, cedidos ou utilizados para fins de publicidade de terceiros.
8.6. Retenção e eliminação. Os dados pessoais são armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades descritas, à apuração de eventual comissão devida e ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou prescricionais aplicáveis, sendo eliminados ou anonimizados após o término desse prazo, ressalvadas as hipóteses legais de guarda obrigatória.
8.7. Direitos do titular. Nos termos dos artigos 17 a 22 da LGPD, o titular dos dados pode, a qualquer momento, solicitar: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei; portabilidade dos dados; informação sobre entidades com as quais os dados foram compartilhados; e revogação do consentimento, quando essa for a base legal aplicável.
8.8. Canal de atendimento. Solicitações relacionadas a dados pessoais podem ser encaminhadas ao e-mail contato@lucramais.com.br.
Cláusula 9
9.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir da adesão do Indicador, podendo a LUCRAMAIS suspender, alterar ou encerrar o Programa de Indicações a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos canais oficiais, sem que isso gere direito a indenização, desde que respeitadas as comissões já devidas por indicações validadas anteriormente à alteração ou ao encerramento.
9.2. Estes Termos poderão ser atualizados periodicamente, passando a nova versão a vigorar a partir de sua publicação nos canais oficiais da LUCRAMAIS, aplicando-se às indicações realizadas a partir dessa data.
9.3. A eventual tolerância da LUCRAMAIS quanto ao descumprimento de qualquer condição destes Termos não implica renúncia ao direito de exigi-la a qualquer tempo.
9.4. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor.
9.5. Fica eleito o foro da Comarca de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.6. Ao aderir ao Programa de Indicações, o Indicador declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos e Condições.
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